Far-Right Political Communication in the 2022 Elections
Analysis of Disinformation Narratives on Telegram
DOI:
https://doi.org/10.30962/ec.2960Keywords:
Disinformation, Telegram, Elections, Political Communication, BrazilAbstract
The objective of this article is to analyze the main narratives mobilized in the political communication of the far-right political communication on Telegram in the 2022 Brazilian elections. Considering the strategic role of the platform in the disinformation ecosystem, we analyzed 80 pieces of content in different formats that circulated in Bolsonaro-supporting groups on the messaging app during the second round from the base of the Telegram Monitor of the “Elections Without Fake” Project. We identified 24 themes in the content with the highest engagement, with the electoral fraud narrative being the primary narrative, appearing in 18% of the total. Without effective policies, Telegram facilitated the spread of these narratives in the electoral process.
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References
ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo et al. O papel das plataformas digitais na proteção da integridade eleitoral em 2022, Balanço 1, set. 2022. Disponível em: <https://democraciapedesocorro.com/wp-content/uploads/2022/09/O-PAPEL-DAS-PLATAFORMAS-DIGITAIS-NA-PROTECAO-DA-INTEGRIDADE-ELEITORAL-EM-2022-1.pdf>. Acesso em: 7 nov. 2022.
ALVES, C. Bolsonarista invade festa de aniversário e mata petista no Paraná. UOL, 10 jul. 2022. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/colunas/chico-alves/2022/07/10/bolsonarista-invade-festa-de-aniversario-mata-petista-e-tambem-e-morto.htm>. Acesso em: 14 maio 2023.
APÓS JEFFERSON ATACAR policiais, Bolsonaro diz que não tem nem foto com ex-deputado, apesar de registros no Palácio do Planalto. G1, Brasília, 23 out. 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/10/23/apos-jefferson-atacar-policiais-bolsonaro-diz-que-nao-tem-nem-foto-com-ex-deputado-apesar-de-registros-no-palacio-do-planalto.ghtml>. Acesso em: 19 maio 2023.
AVRITZER, L.; SANTANA, E.; BRAGATTO, R. C. (Orgs). Eleições 2022 e a reconstrução da democracia no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2023.
BARCHINI, L.; BRUZZI, P. Religião e desinformação no centro da campanha eleitoral. Revista Piauí, 19 ago. 2022. Disponível em: <https://piaui.folha.uol.com.br/eleicoes-2022/religiao-e-desinformacao-no-centro-da-campanha-eleitoral/>. Acesso em: 26 out. 2023.
BARROSO ENVIA OFÍCIO ao Telegram e pede cooperação no combate à desinformação. Tribunal Superior Eleitoral Notícias, 17 dez. 2021 Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Dezembro/barroso-envia-oficio-ao-telegram-e-pede-cooperacao-no-combate-a-desinformacao>. Acesso em: 15 maio 2023.
BASHYAKARLA, V. et al. Political Persuasion: Inside the Influence Industry. How it Works. Editado por Christy Lange. Berlim: Tactical Tech’s Data and Politics, March 2019. Disponível em: <https://cdn.ttc.io/s/ourdataourselves.tacticaltech.org/Personal-Data-Political-Persuasion-How-it-works_print-friendly.pdf>. Acesso em: 23 jun. 2019.
BENTES, A. Quase um tique: economia da atenção, vigilância e espetáculo em uma rede social. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2021.
______. Eleições, direitos digitais e desinformação: desafios e aprendizagens a partir da experiência brasileira em 2022. Derechos Digitales, 2023. Disponível em: <https://www.derechosdigitales.org/wp-content/uploads/DD-Desinfo-2023-PT.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2023.
BONIN, R. TSE demite servidor ligado a setor de distribuição de propaganda a rádios. Veja, 26 out. 2022. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/coluna/radar/tse-demite-servidor-ligado-a-pool-de-radios>. Acesso em: 19 maio 2023.
BORGES, E. (Coord.); BRITO CRUZ, F. E.; CINTRA, A. Compromisso com a democracia: integridade eleitoral e o Estado Democrático de Direito nas políticas de plataformas digitais. São Paulo: InternetLab, 2023. (Série Diagnósticos & Recomendações, n. 10).
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014: Marco Civil da Internet. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Brasília: Presidência da República, 2014. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 18 dez. 2023.
BRITO CRUZ, F. C. Novo jogo, velhas regras: democracia e direito na era da nova propaganda política e das fake news. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.
CAMPANHA DE BOLSONARO apresenta ao TSE relatório sobre denúncia envolvendo inserções em rádio. CNN, Brasília, 25 out. 2022. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/campanha-de-bolsonaro-apresenta-ao-tse-relatorio-sobre-denuncia-envolvendo-insercoes-em-radio/>. Acesso em: 19 maio 2023.
CAMPO DA ESQUERDA cresce e Lula diminui diferença de Bolsonaro em volume de interações nas plataformas. Sala de Democracia Digital, 17 out. 2022. Disponível em: <https://observademocraciadigital.org/posts/campo-da-esquerda-cresce-e-lula-diminui-diferenca-de-bolsonaro-em-volume-de-interacoes-nas-plataformas/>. Acesso em: 25 out. 2023.
CDR – Coalizão Direitos na Rede. Enfrentamento a estratégias de desinformação no 2° turno das eleições 2022: parecer técnico da CDR com sugestões de medidas emergenciais às redes sociais e apps de mensageria. 21 out. 2022. Disponível em: <https://direitosnarede.org.br/2022/10/21/enfrentamento-a-estrategias-de-desinformacao-no-2-turno/>. Acesso em: 7 nov. 2022.
CESARINO, L. O mundo do avesso: verdade e política na era digital. São Paulo: Ubu Editora, 2022.
COSTA, R. V. Desinformação, regulação das plataformas e direitos digitais. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2023.
DOURADO, T. Fake news: quando mentiras viram fatos políticos. Porto Alegre: Zouk, 2021.
ELEIÇÕES 2022: O que é a maçonaria e qual sua relação com a política?. Estadão, 5 out. 2022. Disponível em: <https://www.estadao.com.br/politica/eleicoes-2022-o-que-e-a-maconaria-e-qual-sua-relacao-com-a-politica/>. Acesso em: 17 maio 2023.
EM VÍDEO, JEFFERSON xinga Cármen Lúcia e chama TSE de “latrina”. Poder 360, 20 out. 2022. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/eleicoes/em-video-jefferson-xinga-carmen-lucia-e-chama-tse-de-latrina/>. Acesso em: 19 maio 2023.
EMPOLI, G. D. Os engenheiros do caos. São Paulo: Vestígio, 2020.
EUROPEAN COMMISSION. A Multi-Dimensional Approach to Disinformation: Report of the Independent High-level Group on Fake News and Online Disinformation. Luxemburgo: Publications Office of the European Union, 2018. Disponível em: <https://data.europa.eu/doi/10.2759/739290>. Acesso em: 30 out. 2023.
EVANGELISTA, R.; BRUNO, F. WhatsApp and Political Instability in Brazil: Targeted Messages and Political Radicalisation. Internet Policy Review, v. 8, n. 4, 2019. DOI: 10.14763/2019.4.1434.
FALTAY, P. Máquinas paranoides e sujeitos influenciáveis: conspiração, conhecimento e subjetividade em redes algorítmicas. 2020. Tese (Doutorado em Comunicação e Cultura) – Escola de Comunicação, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), 2020.
GUERRA, R. Bolsonaristas comemoram notícia falsa sobre prisão de Alexandre de Moraes. Estadão, 2 nov. 2022. Disponível em: <https://www.estadao.com.br/politica/bolsonaristas-comemoram-noticia-falsa-sobre-prisao-de-alexandre-de-moraes-veja-o-video/> Acesso em: maio 2023.
JÚNIOR, M. et al. Telegram Monitor: Monitoring Brazilian Political Groups and Channels on Telegram. TheWebConf’22, Apr. 25-29 2022.
LEFÈVRE, F. A Justiça deve proibir o Telegram no Brasil? SIM. Folha de S.Paulo, São Paulo, 4 mar. 2022. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/03/a-justica-deve-proibir-o-telegram-no-brasil-sim.shtml>. Acesso em: 15 maio 2023.
LICHOTTI, C. No império das fake news. Revista Piauí, ed. 195, dez. 2022. Disponível em: <https://piaui.folha.uol.com.br/materia/no-imperio-das-fake-news/>. Acesso em: 17 maio 2023.
LUPION, B. Em reunião com embaixadores, Bolsonaro questiona urnas e TSE. DW, 19 jul. 2022. Disponível em: <https://www.dw.com/pt-br/em-reuni%C3%A3o-com-embaixadores-bolsonaro-questiona-urnas-e-tse/a-62518117>. Acesso em: 14 maio 2023.
MELLO, P. C. A máquina de ódio: notas de uma repórter sobre fake news e violência digital. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.
NASCIMENTO, L. et al. Públicos refratados: grupos de extrema-direita brasileiros na plataforma Telegram. Internet & Sociedade, v. 3, n. 1, ago. 2022.
NEVES, R.; BARRETO FILHO, H. O que o TSE decidiu sobre a Jovem Pan é censura ou combate a fake news?. UOL, São Paulo, 21 out. 2022. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/10/21/decisao-tse-jovem-pan-lula.htm?cmpid=copiaecola>. Acesso em: 27 nov. 2023.
NUNES, V.; SOARES, G. Rádios dizem que não receberam inserções de Bolsonaro. Poder 360, 26 out. 2022. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/eleicoes/radios-dizem-que-nao-receberam-insercoes-de-bolsonaro/>. Acesso em: 19 maio 2023.
OSORIO, A. R. P. et al. Programa permanente de enfrentamento à desinformação no âmbito da justiça eleitoral: plano estratégico eleições 2022. Brasília: TSE, 2022. Disponível em: <https://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/arquivos/programa-permanente-de-enfrentamento-a-desinformacao-novo.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2023.
PARISER, E. O filtro invisível: O que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.
“PINTOU UM CLIMA”: fala de Bolsonaro sobre meninas venezuelanas repercute e gera críticas nas redes. G1, Brasília, 15 out. 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2022/noticia/2022/10/15/pintou-um-clima-fala-de-bolsonaro-sobre-meninas-venezuelanas-repercute-e-gera-criticas-nas-redes.ghtml>. Acesso em: 19 maio 2023.
POMBO, B. O que é a inserção de propaganda eleitoral nas rádios? Entenda. Valor Econômico, Brasília, 27 out. 2022. Disponível em: <https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2022/noticia/2022/10/27/o-que-e-a-insercao-de-propaganda-eleitoral-nas-radios-entenda.ghtml>. Acesso em: 19 maio 2023.
PRESIDENTE DO TSE envia novo ofício para diretor-executivo do serviço de mensagens Telegram. Tribunal Superior Eleitoral Notícias, 9 mar. 2022. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Marco/presidente-do-tse-envia-novo-oficio-para-diretor-executivo-do-servico-de-mensagens-telegram>. Acesso em: 15 maio 2023.
PURZ, M. WhatsApp no Brasil: números atuais e as oportunidades comerciais do app. Sinch Engage, 30 nov. 2023. Disponível em: <https://www.messengerpeople.com/pt-br/whatsapp-no-brasil/>. Acesso em: 18 dez. 2023.
REGATTIERI, L. L. Algoritmização da vida: o debate sobre Amazônia e incêndios florestais no Twitter em 2020. 2021. 408 f. Tese (Doutorado em Comunicação e Cultura) – Escola de Comunicação, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
RENÁ, P. A Justiça deve proibir o Telegram no Brasil? NÃO. Folha de S.Paulo, São Paulo, 4 mar. 2022. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/03/a-justica-deve-proibir-o-telegram-no-brasil-nao.shtml>. Acesso em: 15 maio 2023.
ROGERS, R. Deplatforming: Following Extreme Internet Celebrities to Telegram and Alternative Social Media. European Journal of Communication, v. 35, n. 3, p. 213-229, 2020.
RUEDIGER, M. A. (Coord.). Desinformação on-line e contestação das eleições: quinze meses de postagens sobre fraude nas urnas eletrônicas e voto impresso auditável no Facebook. Rio de Janeiro: FGV DAPP, 2022.
SPAGNUOLO, S. Ponto a ponto das respostas do Telegram ao STF. Núcleo, 21 mar. 2022. Disponível em: <https://www.nucleo.jor.br/curtas/2022-03-21-pontos-telegram-resposta-stf/>. Acesso em: 15 maio 2023.
TALENTO, A.; GASPARIAN, L. Moraes manda prender Roberto Jefferson, que resiste com tiros e granadas à prisão; ministro da Justiça negocia rendição. O Globo, 23 out. 2022. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2022/noticia/2022/10/roberto-jefferson-diz-ter-trocado-tiros-com-policiais-federais-que-foram-prende-lo-em-sua-casa.ghtml>. Acesso em: 26 out. 2023.
TELEGRAM ASSINA ADESÃO ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Tribunal Superior Eleitoral Notícias, 25 mar. 2022. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Marco/telegram-assina-adesao-ao-programa-de-enfrentamento-a-desinformacao-do-tse>. Acesso em: 15 maio 2023.
TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n. 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Brasília: TSE, 2019a.
TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Programa permanente de enfrentamento à desinformação no âmbito da justiça eleitoral: plano estratégico eleições 2022. Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Disponível em: <https://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/arquivos/programa-permanente-de-enfrentamento-a-desinformacao-novo.pdf>. Acesso em: 5 maio 2023.
WARDLE, C. Guia essencial da First Draft para entender a desordem informacional. Editado por Alastair Reid e Victoria Kwan. Tradução de Global Lingo. 2. ed. 19 jan. 2020. Disponível em: <https://firstdraftnews.org/wp-content/uploads/2020/07/Information_Disorder_Digital_AW_PTBR.pdf?x75440>. Acesso em: 7 nov. 2022.
WHATSAPP JÁ FOI bloqueado por decisão judicial em 2015 e 2016 no Brasil. G1, Brasília, 18 mar. 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2022/03/18/whatsapp-ja-foi-bloqueado-por-decisao-judicial-em-2015-e-2016-no-brasil.ghtml>. Acesso em: 30 out. 2023.
ZUBOFF, S. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira de poder. Intrínseca: 2020.
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